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Não são raras as vezes que somos solicitados a realizar beneficência a Irmãos com problemas de saúde irreversíveis e até mesmo com o óbito. Nesse sentido, o Grande Oriente do Distrito Federal, preocupado com os obreiros das Lojas jurisdicionadas propôs e obteve aprovação da Lei nº 53, de 07 de dezembro de 2016 que instituiu o Pecúlio Maçônico do GODF. Ela tem por objetivo arrecadar e transferir valores em moeda nacional corrente aos beneficiários indicados pelos mutuários, na forma de rateios por óbito ou invalidez total permanente do titular.